LEIS DA APOMETRIA*
*Todos os enunciados aqui apresentados são de autoria do Dr. LACERDA. A redação é a que consta de Espirito/Matéria: novos horizontes para a mediciana/José Lacerda de Azevedo – Porto Alegre: Pallotti, 1988.”
Primeira Lei: LEI DO DESDOBRAMENTO ESPIRITUAL (Lei Básica da Apometria).
"Toda vez que, em situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a qualquer criatura humana, visando à separação do seu corpo espiritual – corpo astral – de seu corpo físico, e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos energéticos através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completo dessa criatura, conservando ela sua consciência".
Segunda Lei: LEI DO ACOPLAMENTO FÍSICO
"Toda vez que se der um comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de uma pessoa desdobrada, (o comando se acompanhado de contagem progressiva) dar-se-á imediato e completo acoplamento no corpo físico".
Terceira Lei: LEI DA AÇÃO À DISTÂNCIA, PELO ESPÍRITO DESDOBRADO (Lei das viagens astrais)
"Toda vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante, fazendo com que esse comando se obedecerá à ordem, conservando sua consciência e tendo percepção acompanha de pulsos energéticos, através de contagem pausada, o espírito desdobrado clara e completa do ambiente (espiritual ou não) para onde foi enviada".
Quarta lei: LEI DA FORMAÇÃO DOS CAMPOS-DE-FORÇA
"Toda vez que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética, por meio de impulsos energéticos, através de contagem, formar-se-ão campos de força de natureza magnética, circunscrevendo a região espacial visada, na forma que o operador imaginou.
Quinta Lei: LEI DA REVITALIZAÇÃO DOS MÉDIUNS
"Toda vez que tocarmos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência de nossa força vital, acompanhando-a da contagem de pulsos, essa energia será transferida. O médium começará recebe-la, sentindo-se revitalizado".
Sexta Lei: LEI DA CONDUÇÃO DO ESPIRITO DESDOBRADO, DE PACIENTE ENCARNADO PARA OS PLANOS MAIS ALTOS, EM HOSPITAIS DO ASTRAL.
"Espíritos desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores do astral se estiverem livres de peias magnéticas".
Sétima Lei: LEI DA AÇÃO DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS SOCORRISTAS SOBRE OS PACIENTES DESDOBRADOS.
"Espíritos socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem desdobrados, pois que uns e outros, desta forma, se encontram na mesma dimensão espacial.”
Oitava Lei: LEI DO AJUSTAMENTO DE SINTONIA VIBRATÓRIA dos Espíritos desencarnados com o Médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de ajustamento da sintonia destes com o ambiente para onde, momentaneamente foram enviados.
"Pode-se fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médium ou entre espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória desses ambientes".
Nona Lei: LEI DO DESLOCAMENTO DE UM ESPÍRITO NO ESPAÇO E NO TEMPO. "Se ordenarmos a um espírito incorporado a volta a determinada época do passado, acompanhando-a de emissão de pulsos energéticos através de contagem, o espírito retorna no tempo à época do passado que lhe foi determinado".
Décima Lei: LEI DA DISSOCIAÇÃO DO ESPAÇO-TEMPO
"Se, por aceleração do fator Tempo, colocarmos no Futuro um espírito incorporado, sob o comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em região astral compatível com seu campo vibratório e peso específico Karmico (km) negativo – ficando imediatamente sob a ação de toda a energia km de que é portador".
Décima primeira Lei: LEI DA AÇÃO TELÚRICA SOBRE OS ESPÍRITOS DESENCARNADOS QUE EVITAM A REENCARNAÇÃO.
"Toda vez que um espírito desencarnado, possuidor de mente e inteligência bastante fortes, consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela nele próprio, por longos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração da massa planetária, sintonizando-se, em processo lento, mas progressivo, com o Planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o Planeta exerce sobre ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma do espírito e de tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.”
Décima Segunda Lei: LEI DO CHOQUE DO TEMPO.
"Toda vez que levarmos ao Passado espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele sujeito a outra equação de Tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da seqüência do Tempo tal qual o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual (presente) sobreposto ao Passado".
Décima Terceira Lei: LEI DA INFLUÊNCIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, EM SOFRIMENTO, VIVENDO AINDA NO PASSADO, SOBRE O PRESENTE DOS DOENTES OBSIDIADOS.
"Enquanto houver espíritos em sofrimento no Passado de um obsidiado, tratamentos de desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnado com períodos de melhora, seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação psicomotora".
Décima quarta Lei: LEI DA LIMITAÇÃO BARÔNTICA.
"A energia produzida pela mente, em nível cósmico, é diretamente proporcional a energia cósmica (fluído cósmico) multiplicada pela energia de zoom-animal (ectoplasma) e inversamente proporcional à energia barôntica de baros-peso oriunda da estrutura humana e, conseqüentemente, de baixa freqüência".