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Leis da Apometria

 LEIS DA APOMETRIA

 

Primeira Lei: LEI DO DESDOBRAMENTO ESPIRITUAL

"Toda vez que, em situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a qualquer criatura humana, visando à separação do seu corpo espiritual – corpo astral – de seu corpo físico, e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos energéticos através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completo dessa criatura, conservando ela sua consciência".

Técnica: A técnica é simples: com o comando da mente, emitem-se impulsos energéticos através de contagem em voz alta, tantos números quantos forem necessários. Usualmente basta contar de 1 a 7, com voz firme e cadenciada. Note-se que o número em si, não significa nada. O que realmente importa é a emissão de energia mental que direcionada cria o fluxo energético e produz o desdobramento.

 

Segunda Lei: LEI DO ACOPLAMENTO FÍSICO

"Toda vez que se der um comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de uma pessoa desdobrada, (o comando se acompanhado de contagem progressiva) dar-se-á imediato e completo acoplamento no corpo físico".

Técnica: Se o espírito da pessoa desdobrada estiver longe do corpo, comanda-se primeiramente a sua volta para perto do corpo físico. Em seguida projetam-se impulsos (ou pulsos) energéticos através de contagem, ao mesmo tempo que se comanda a reintegração no corpo físico.

Comentários: Caso não se complete a reintegração plena, a pessoa pode sentir tonturas, mau estar ou sensação de vazio que pode durar algumas horas. Via de regra, há reintegração espontânea e em poucos minutos, mesmo sem qualquer comando. Não existe o perigo de alguém permanecer desdobrado, pois o corpo físico exerce poderosa atração automática sobre o corpo astral. Em alguns casos muito especiais, mesmo com médiuns bem treinados, pode ocorrer alguma demora para que ocorra a plena reintegração. Nestes casos segura-se a pessoa pelas mãos e conta-se novamente de 1 a 7, chamando-a pelo nome e determinando, com energia amorosa, que retorne ao corpo físico.

 

Terceira Lei: LEI DA AÇÃO À DISTÂNCIA, PELO ESPÍRITO DESDOBRADO (Lei das viagens astrais)

 

"Toda vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante, fazendo com que esse comando se obedecerá à ordem, conservando sua consciência e tendo percepção acompanhada de pulsos energéticos, através de contagem pausada, o espírito desdobrado clara e completa do ambiente (espiritual ou não) para onde foi enviada".

Nota importante: Esta lei, de ordinário, só funciona em sensitivos (médiuns) videntes os quais, via de regra, conservam a vidência quando desdobrados.

Técnica: Ordena-se ao médium desdobrado a visita a determinado lugar, ao mesmo tempo em que se emite energia em contagem lenta. O sensitivo se deslocará em corpo astral, seguindo os pulsos da contagem até atingir o local determinado.

 

Quarta lei: LEI DA FORMAÇÃO DOS CAMPOS-DE-FORÇA

"Toda vez que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética, por meio de impulsos energéticos, através de contagem, formar-se-ão campos de força de natureza magnética, circunscrevendo a região espacial visada, na forma que o operador imaginou.

Técnica: Mentalizarmos uma barragem magnética e projetarmos energias para sua concretização, através de contagem até sete.

Comentários: A densidade desses campos e, por conseqüência, sua ação é proporcional à força mental que os gerou. Usa-se está técnica, com ótimos resultados para proteger ambientes de trabalho, espiritual ou físico bem como para a contenção de espíritos rebeldes. A forma do campo tem grande importância e os piramidais são muito eficientes.

 

Quinta Lei: LEI DA REVITALIZAÇÃO DOS MÉDIUNS

 

"Toda vez que tocarmos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência de nossa força vital, acompanhando-a da contagem de pulsos, essa energia será transferida. O médium começará recebe-la, sentindo-se revitalizado".

Técnica: Pensamos fortemente na transferência de energia vital de nosso corpo para o organismo físico do médium. Em seguida tomamos as mãos do médium ou colocamos nossas mãos sobre sua cabeça, fazendo a contagem lenta. A cada número pronunciado, massa de energia vital-oriunda de nosso próprio metabolismo – é transferida para o médium.

 

 

5.6- Sexta Lei: LEI DA CONDUÇÃO DO ESPIRITO DESDOBRADO, DE PACIENTE ENCARNADO PARA OS PLANOS MAIS ALTOS, EM HOSPITAIS DO ASTRAL.

"Espíritos desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores do astral se estiverem livres de peias magnéticas".

Técnica: Quando desejamos encaminhar ao plano astral, especialmente à hospitais espirituais, consulentes cujo corpo astral estiver envolvido em laços, amarras e toda sorte de peias de natureza magnética, colocadas por obsessores ou por sua própria mente enferma, faz-se necessário limpá-los. Isso se consegue, facilmente, pela ação dirigida dos médiuns desdobrados, ou por comandos do próprio diretor do trabalho. Nestes casos basta dar o comando mental, contando de 1 a 7, em raras exceções até 21, determinando a dissolução de todas as amarras.

 

Sétima Lei: LEI DA AÇÃO DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS SOCORRISTAS SOBRE OS PACIENTES DESDOBRADOS.

"Espíritos socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem desdobrados, pois que uns e outros, desta forma, se encontram na mesma dimensão espacial.”

Técnica: Desdobrados os espíritos dos consulentes, através de pulsos energéticos, como já visto anteriormente, basta solicitar as equipes de socorristas diagnóstico e tratamento dos males que os afligem.

 

Oitava Lei: LEI DO AJUSTAMENTO DE SINTONIA VIBRATÓRIA dos Espíritos desencarnados com o Médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de ajustamento da sintonia destes com o ambiente para onde, momentaneamente foram enviados.

"Pode-se fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médium ou entre espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória desses ambientes".

Técnica: Quando se quiser entrar em contato com desencarnado de nível vibratório compatível com nosso estado evolutivo, presente no ambiente, projeta-se energia em forma de pulsos rítmicos, ao mesmo tempo que se comanda a ligação psíquica.

Comentários: Por está técnica se estabelece a sintonia vibratória entre sensitivo (médium) e desencarnado, facilitando grandemente a comunicação. Emitidos por contagem, os pulsos energéticos fazem variar a freqüência do sensitivo do mesmo modo como acontece nos receptores de rádio, quando giramos o dial, do capacitor variável, até estabelecer ressonância com a fonte oscilante (estação emissora) que se deseja. Se o espírito comunicante for enfermo, sofredor ou maldoso, portanto de baixo padrão vibratório, tão logo aconteça a desincorporação devemos elevar o padrão vibratório do médiuns. Se isso não for feito, o sensitivo ficará por algum tempo sofrendo as limitações do espírito comunicante. Em trabalhos de desobsessão, muitas vezes, nos despontamos com espíritos revoltados, vingativos e mesmo maldosos que não aceitam dialogar ou modificar suas condutas através de doutrinação, por mais lógica, ética e amorosa que esta seja. Nestes casos somos levados a fazer com que sintam o ambiente, isto é, entrem em sintonia com as vibrações negativas que estão emitindo, no presente ou em ressonância com as vibrações opressivas que desencadearam no passado. Tão logo projetamos energias em forma de pulsos, por contagem, a sintonia se estabelece, causando grande constrangimento ao espírito agressor. Nestas condições o espírito, assim constrangido, permanecerá nesta situação até que o campo vibratório se desfaça por ordem do operador. Assim tratados os espíritos revoltados, se pacificam e/ou se esclarecem.

 

Nona Lei: LEI DO DESLOCAMENTO DE UM ESPÍRITO NO ESPAÇO E NO TEMPO.

"Se ordenarmos a um espírito incorporado a volta a determinada época do passado, acompanhando-a de emissão de pulsos energéticos através de contagem, o espírito retorna no tempo à época do passado que lhe foi determinado".

Técnica: Para deslocar um espírito no espaço e/ou no tempo, podemos fazê-lo determinando, através da emissão de pulsos energéticos acompanhados de contagem, que regrida a tal ou qual época ou que se desloque ao local que se deseja.

Comentários: Só se obriga um espírito regressar ao passado para mostrar-lhe suas vivências, suas vítimas, sua conduta cruel, os acontecimentos traumáticos que viveu nesta ou em vidas passadas, com o objetivo de esclarecê-lo sobre as leias éticas que regem a vida ou, no caso de espíritos encarnados, para superar síndromes ocorrentes nesta vida com causa em vivências passadas.

 

Décima Lei: LEI DA DISSOCIAÇÃO DO ESPAÇO-TEMPO

"Se, por aceleração do fator Tempo, colocarmos no Futuro um espírito incorporado, sob o comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em região astral compatível com seu campo vibratório e peso específico Karmico (km) negativo – ficando imediatamente sob a ação de toda a energia km de que é portador".

Técnica: A técnica é muito simples: projetamos energias magnéticas por pulsos rítmicos e através da contagem, sobre o espírito incorporado, ao mesmo tempo que se lhe dá ordem para saltar para o Futuro.

Comentários: Segundo o Dr. LACERDA, está técnica só deve ser empregada com espíritos desencarnados, visando esclarece-los. Não obstante, ela vem sendo usada para espíritos encarnados, incorporados em médiuns, sem que tenhamos notado qualquer prejuízo ao consulente. Voltando à técnica, observou o Dr. LACERDA que um espírito, ao ser dissociado do espaço em que se encontra, através da aceleração do fator Tempo dá um verdadeiro salto quântico (à semelhança dos elétrons nos, átomos). O afastamento do espaço normal não acontece de maneira progressiva, e sim por saltos, até se instalar num espaço do Futuro. Se o espírito é muito revoltado e cruel, entra em sintonia vibratória com mundos hostis, ocupados por seres horrendos, onde deverá renascer para recomeçar aprendizagem pela dor e dificuldades inerentes a um meio primitivo. Nesses casos, de dissociação do Espaço-Tempo, ocorre fenômeno sobremaneira interessante. Ao acelerar-se o tempo a carga harmônica a resgatar que normalmente seria distribuída ao longo do tempo, 300 anos por exemplo, fica acumulada, toda ela, de uma só voz sobre o espírito. Esta é a causa da sensação de terrível opressão, de que os espíritos se queixam quando projetados ao encontro de sua carga kármica. Devemos ter muito cuidado e ética cristã (amor e responsabilidade) na aplicação desta e, como de sorte, de todas as técnicas apométricas. Se o desligamento do médium acontecer de repente, sem qualquer cuidado com o espírito projetado no futuro, este poderá ser literalmente esmagado pelo campo energético negativo acumulado. Seu corpo astral poderá ser transformar em "ovóide" e, portanto, perderá a condição ou possibilidade de reecarnar. Para desligar o espírito do médium devemos antes faze-lo retornar, lentamente, a época presente.

 

Décima primeira Lei: LEI DA AÇÃO TELÚRICA SOBRE OS ESPÍRITOS DESENCARNADOS QUE EVITAM A REENCARNAÇÃO.

"Toda vez que um espírito desencarnado, possuidor de mente e inteligência bastante fortes, consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela nele próprio, por longos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração da massa planetária, sintonizando-se, em processo lento, mas progressivo, com o Planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o Planeta exerce sobre ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma do espírito e de tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.”

Técnica: Esta lei não é aplicada pela ação do operador, mas é um determinismo que se abate, automaticamente, sobre todos os que ousam violar as Leis Divinas por longos períodos do Tempo Cósmico. O operador age apenas alertando o espírito transgressor das Leis Cósmicas, mostrando-lhe, através de um espelho ou de uma autovisão, o estado a que está sendo levado por sua ação maléfica.

Comentários: Este fenômeno só acontece com espíritos detentores de inteligência e poder mental suficientes para sustar as próprias reencarnações durante séculos.

 

Décima Segunda Lei: LEI DO CHOQUE DO TEMPO.  

 

"Toda vez que levarmos ao Passado espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele sujeito a outra equação de Tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da seqüência do Tempo tal qual o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual (presente) sobreposto ao Passado".

Técnica: Consiste no emprego de pulsos energéticos através de contagem, comandando o retorno no tempo.

Comentários: A compreensão desta lei, bem como de outras que envolvem deslocamentos ao passado e futuro implica em aceitar que o binômio Tempo-Espaço não se aplica à dimensão astral. Esta é a razão pelo qual os espíritos, mesmo evoluídos, tem dificuldade de se situar na nossa dimensão de tempo. Por outro lado, é comum, em trabalhos espirituais, nos depararmos com espíritos vivendo no passado remoto, sem se aperceberem que o Tempo passou. Enquanto o espírito permanecer incorporado ao médium, nada lhe acontece, apenas passa a viver e vislumbrar a nova situação que lhe foi imposta. No entanto, se for bruscamente desligado do médium, saí do campo de proteção do mediador e fica como que solto na outra dimensão Espaço-Tempo. Recebe, então, em cheio a energia potencial criada pelo deslocamento, energia esta suficientemente forte para destruir seu corpo astral e transformá-lo em ovóide.

 

Décima Terceira Lei: LEI DA INFLUÊNCIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, EM SOFRIMENTO, VIVENDO AINDA NO PASSADO, SOBRE O PRESENTE DOS DOENTES OBSIDIADOS (bolsões de espíritos sofredores).

"Enquanto houver espíritos em sofrimento no Passado de um obsidiado, tratamentos de desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnado com períodos de melhora, seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação psicomotora".

Técnica: Ao se perceber a ligação de bolsões de espíritos sofredores com o consulente efetua-se o resgate dos mesmos, trazendo-os para atendimento pela equipe espiritual.

Comentários: O consulente pode estar ligado a algum bolsão de espíritos simplesmente por ter estado entre eles naquela situação (vítima), ou pq foi o causador da tal situação (algoz). Nestes casos é comum ocorrer o desdobramento inconsciente das pessoas ligadas a esses bolsões, de que trataremos logo a seguir

 

5.14- Décima quarta Lei: LEI DA LIMITAÇÃO BARÔNTICA*.

* Consta do livro: "Energia e Espírito: Teoria e prática da Apometria" de José Lacerda de Azevedo.

"A energia produzida pela mente, em nível cósmico, é diretamente proporcional a energia cósmica (fluído cósmico) multiplicada pela energia de zoom-animal (ectoplasma) e inversamente proporcional à energia barôntica de baros-peso oriunda da estrutura humana e, conseqüentemente, de baixa freqüência".

Comentários: Como vemos esta lei é inerente a condição da imperfeição humana, não tem aplicação prática, como técnica, mas é da maior importância para o êxito da aplicação das técnicas decorrentes das demais Leis da Apometria. Segundo Lacerda de Azevedo, o vetor barôntico é parte habitual dos encarnados (médiuns, operadores e consulentes), podendo ser considerado como uma constante em nossas vidas. Ele é de origem barôntica, isto é, de baixo padrão vibratório e, conseqüentemente, mais denso e pesado. Basicamente é fruto do egoísmo, vaidade, ira, pensamentos negativos e falta de controle emocional tão comum e fortemente presente no homem profano. Quanto mais denso for este fator negativo, mais pesado se torna, mais inércia possui e mais reduz e, limita a ação resultante das três formas de energia utilizadas na apometria. A grosso modo significa que a condição moral e evolução espiritual das pessoas envolvidas em determinado trabalho apométrico limita os resultados que podem ser obtidos.

 

2 comentários:

  1. Realmente é um mundo pouco conhecido por nós profanos. Parabéns pelo seu trabalho, Gelson! Realmente surpreendente!

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