LEIS DA APOMETRIA
Primeira Lei: LEI DO
DESDOBRAMENTO ESPIRITUAL
"Toda vez que, em
situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a qualquer
criatura humana, visando à separação do seu corpo espiritual – corpo astral –
de seu corpo físico, e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos
energéticos através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completo
dessa criatura, conservando ela sua consciência".
Técnica: A técnica é simples:
com o comando da mente, emitem-se impulsos energéticos através de contagem em
voz alta, tantos números quantos forem necessários. Usualmente basta contar de
1 a 7, com voz firme e cadenciada. Note-se que o número em si, não significa
nada. O que realmente importa é a emissão de energia mental que direcionada
cria o fluxo energético e produz o desdobramento.
Segunda Lei: LEI DO
ACOPLAMENTO FÍSICO
"Toda vez que se der um
comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de uma pessoa
desdobrada, (o comando se acompanhado de contagem progressiva) dar-se-á
imediato e completo acoplamento no corpo físico".
Técnica: Se o espírito da
pessoa desdobrada estiver longe do corpo, comanda-se primeiramente a sua volta
para perto do corpo físico. Em seguida projetam-se impulsos (ou pulsos)
energéticos através de contagem, ao mesmo tempo que se comanda a reintegração
no corpo físico.
Comentários: Caso não se
complete a reintegração plena, a pessoa pode sentir tonturas, mau estar ou
sensação de vazio que pode durar algumas horas. Via de regra, há reintegração
espontânea e em poucos minutos, mesmo sem qualquer comando. Não existe o perigo
de alguém permanecer desdobrado, pois o corpo físico exerce poderosa atração
automática sobre o corpo astral. Em alguns casos muito especiais, mesmo com
médiuns bem treinados, pode ocorrer alguma demora para que ocorra a plena
reintegração. Nestes casos segura-se a pessoa pelas mãos e conta-se novamente de 1 a 7,
chamando-a pelo nome e determinando, com energia amorosa, que retorne ao corpo
físico.
Terceira Lei:
LEI DA AÇÃO À DISTÂNCIA, PELO ESPÍRITO DESDOBRADO (Lei das viagens astrais)
"Toda vez
que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante,
fazendo com que esse comando se obedecerá à ordem, conservando sua consciência
e tendo percepção acompanhada de pulsos energéticos, através de contagem
pausada, o espírito desdobrado clara e completa do ambiente (espiritual ou não)
para onde foi enviada".
Nota
importante: Esta lei, de ordinário, só funciona em sensitivos (médiuns)
videntes os quais, via de regra, conservam a vidência quando desdobrados.
Técnica:
Ordena-se ao médium desdobrado a visita a determinado lugar, ao mesmo tempo em
que se emite energia em contagem lenta. O sensitivo se deslocará em corpo
astral, seguindo os pulsos da contagem até atingir o local determinado.
Quarta lei:
LEI DA FORMAÇÃO DOS CAMPOS-DE-FORÇA
"Toda vez
que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética, por meio de impulsos
energéticos, através de contagem, formar-se-ão campos de força de natureza
magnética, circunscrevendo a região espacial visada, na forma que o operador
imaginou.
Técnica:
Mentalizarmos uma barragem magnética e projetarmos energias para sua
concretização, através de contagem até sete.
Comentários: A
densidade desses campos e, por conseqüência, sua ação é proporcional à força
mental que os gerou. Usa-se está técnica, com ótimos resultados para proteger
ambientes de trabalho, espiritual ou físico bem como para a contenção de
espíritos rebeldes. A forma do campo tem grande importância e os piramidais são
muito eficientes.
Quinta Lei:
LEI DA REVITALIZAÇÃO DOS MÉDIUNS
"Toda vez
que tocarmos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência de
nossa força vital, acompanhando-a da contagem de pulsos, essa energia será
transferida. O médium começará recebe-la, sentindo-se revitalizado".
Técnica:
Pensamos fortemente na transferência de energia vital de nosso corpo para o
organismo físico do médium. Em seguida tomamos as mãos do médium ou colocamos
nossas mãos sobre sua cabeça, fazendo a contagem lenta. A cada número
pronunciado, massa de energia vital-oriunda de nosso próprio metabolismo – é
transferida para o médium.
5.6- Sexta Lei: LEI DA CONDUÇÃO DO ESPIRITO DESDOBRADO, DE
PACIENTE ENCARNADO PARA OS PLANOS MAIS ALTOS, EM HOSPITAIS DO ASTRAL.
"Espíritos
desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores
do astral se estiverem livres de peias magnéticas".
Técnica:
Quando desejamos encaminhar ao plano astral, especialmente à hospitais
espirituais, consulentes cujo corpo astral estiver envolvido em laços, amarras
e toda sorte de peias de natureza magnética, colocadas por obsessores ou por
sua própria mente enferma, faz-se necessário limpá-los. Isso se consegue,
facilmente, pela ação dirigida dos médiuns desdobrados, ou por comandos do
próprio diretor do trabalho. Nestes casos basta dar o comando mental, contando
de 1 a 7, em raras exceções até 21, determinando a dissolução de todas as
amarras.
Sétima Lei:
LEI DA AÇÃO DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS SOCORRISTAS SOBRE OS PACIENTES
DESDOBRADOS.
"Espíritos
socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem
desdobrados, pois que uns e outros, desta forma, se encontram na mesma dimensão
espacial.”
Técnica:
Desdobrados os espíritos dos consulentes, através de pulsos energéticos, como
já visto anteriormente, basta solicitar as equipes de socorristas diagnóstico e
tratamento dos males que os afligem.
Oitava Lei:
LEI DO AJUSTAMENTO DE SINTONIA VIBRATÓRIA dos Espíritos desencarnados com o
Médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de ajustamento da sintonia
destes com o ambiente para onde, momentaneamente foram enviados.
"Pode-se
fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médium ou entre
espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde
forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória
desses ambientes".
Técnica:
Quando se quiser entrar em contato com desencarnado de nível vibratório
compatível com nosso estado evolutivo, presente no ambiente, projeta-se energia
em forma de pulsos rítmicos, ao mesmo tempo que se comanda a ligação psíquica.
Comentários:
Por está técnica se estabelece a sintonia vibratória entre sensitivo (médium) e
desencarnado, facilitando grandemente a comunicação. Emitidos por contagem, os
pulsos energéticos fazem variar a freqüência do sensitivo do mesmo modo como
acontece nos receptores de rádio, quando giramos o dial, do capacitor variável,
até estabelecer ressonância com a fonte oscilante (estação emissora) que se
deseja. Se o espírito comunicante for enfermo, sofredor ou maldoso, portanto de
baixo padrão vibratório, tão logo aconteça a desincorporação devemos elevar o
padrão vibratório do médiuns. Se isso não for feito, o sensitivo ficará por
algum tempo sofrendo as limitações do espírito comunicante. Em trabalhos de
desobsessão, muitas vezes, nos despontamos com espíritos revoltados, vingativos
e mesmo maldosos que não aceitam dialogar ou modificar suas condutas através de
doutrinação, por mais lógica, ética e amorosa que esta seja. Nestes casos somos
levados a fazer com que sintam o ambiente, isto é, entrem em sintonia com as vibrações
negativas que estão emitindo, no presente ou em ressonância com as vibrações
opressivas que desencadearam no passado. Tão logo projetamos energias em forma
de pulsos, por contagem, a sintonia se estabelece, causando grande
constrangimento ao espírito agressor. Nestas condições o espírito, assim
constrangido, permanecerá nesta situação até que o campo vibratório se desfaça
por ordem do operador. Assim tratados os espíritos revoltados, se pacificam
e/ou se esclarecem.
Nona Lei: LEI
DO DESLOCAMENTO DE UM ESPÍRITO NO ESPAÇO E NO TEMPO.
"Se
ordenarmos a um espírito incorporado a volta a determinada época do passado,
acompanhando-a de emissão de pulsos energéticos através de contagem, o espírito
retorna no tempo à época do passado que lhe foi determinado".
Técnica: Para
deslocar um espírito no espaço e/ou no tempo, podemos fazê-lo determinando,
através da emissão de pulsos energéticos acompanhados de contagem, que regrida
a tal ou qual época ou que se desloque ao local que se deseja.
Comentários:
Só se obriga um espírito regressar ao passado para mostrar-lhe suas vivências,
suas vítimas, sua conduta cruel, os acontecimentos traumáticos que viveu nesta
ou em vidas passadas, com o objetivo de esclarecê-lo sobre as leias éticas que
regem a vida ou, no caso de espíritos encarnados, para superar síndromes
ocorrentes nesta vida com causa em vivências passadas.
Décima Lei:
LEI DA DISSOCIAÇÃO DO ESPAÇO-TEMPO
"Se, por
aceleração do fator Tempo, colocarmos no Futuro um espírito incorporado, sob o
comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em região
astral compatível com seu campo vibratório e peso específico Karmico (km)
negativo – ficando imediatamente sob a ação de toda a energia km de que é
portador".
Técnica: A
técnica é muito simples: projetamos energias magnéticas por pulsos rítmicos e
através da contagem, sobre o espírito incorporado, ao mesmo tempo que se lhe dá
ordem para saltar para o Futuro.
Comentários: Segundo o Dr. LACERDA, está técnica só deve ser
empregada com espíritos desencarnados, visando esclarece-los. Não obstante, ela
vem sendo usada para espíritos encarnados, incorporados em médiuns, sem que
tenhamos notado qualquer prejuízo ao consulente. Voltando à técnica, observou o
Dr. LACERDA que um espírito, ao ser dissociado do espaço em que se encontra,
através da aceleração do fator Tempo dá um verdadeiro salto quântico (à
semelhança dos elétrons nos, átomos). O afastamento do espaço normal não
acontece de maneira progressiva, e sim por saltos, até se instalar num espaço do
Futuro. Se o espírito é muito revoltado e cruel, entra em sintonia vibratória
com mundos hostis, ocupados por seres horrendos, onde deverá renascer para
recomeçar aprendizagem pela dor e dificuldades inerentes a um meio primitivo.
Nesses casos, de dissociação do Espaço-Tempo, ocorre fenômeno sobremaneira
interessante. Ao acelerar-se o tempo a carga harmônica a resgatar que
normalmente seria distribuída ao longo do tempo, 300 anos por exemplo, fica
acumulada, toda ela, de uma só voz sobre o espírito. Esta é a causa da sensação
de terrível opressão, de que os espíritos se queixam quando projetados ao
encontro de sua carga kármica. Devemos ter muito cuidado e ética cristã (amor e
responsabilidade) na aplicação desta e, como de sorte, de todas as técnicas
apométricas. Se o desligamento do médium acontecer de repente, sem qualquer
cuidado com o espírito projetado no futuro, este poderá ser literalmente
esmagado pelo campo energético negativo acumulado. Seu corpo astral poderá ser
transformar em "ovóide" e, portanto, perderá a condição ou
possibilidade de reecarnar. Para desligar o espírito do médium devemos antes
faze-lo retornar, lentamente, a época presente.
Décima
primeira Lei: LEI DA AÇÃO TELÚRICA SOBRE OS ESPÍRITOS DESENCARNADOS QUE EVITAM
A REENCARNAÇÃO.
"Toda vez
que um espírito desencarnado, possuidor de mente e inteligência bastante
fortes, consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela nele
próprio, por longos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de
poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração
da massa planetária, sintonizando-se, em processo lento, mas progressivo, com o
Planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o Planeta exerce sobre
ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma do espírito e de
tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.”
Técnica: Esta
lei não é aplicada pela ação do operador, mas é um determinismo que se abate,
automaticamente, sobre todos os que ousam violar as Leis Divinas por longos
períodos do Tempo Cósmico. O operador age apenas alertando o espírito
transgressor das Leis Cósmicas, mostrando-lhe, através de um espelho ou de uma
autovisão, o estado a que está sendo levado por sua ação maléfica.
Comentários:
Este fenômeno só acontece com espíritos detentores de inteligência e poder
mental suficientes para sustar as próprias reencarnações durante séculos.
Décima Segunda
Lei: LEI DO CHOQUE DO TEMPO.
"Toda vez
que levarmos ao Passado espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele
sujeito a outra equação de Tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da
seqüência do Tempo tal qual o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual
(presente) sobreposto ao Passado".
Técnica:
Consiste no emprego de pulsos energéticos através de contagem, comandando o
retorno no tempo.
Comentários: A
compreensão desta lei, bem como de outras que envolvem deslocamentos ao passado
e futuro implica em aceitar que o binômio Tempo-Espaço não se aplica à dimensão
astral. Esta é a razão pelo qual os espíritos, mesmo evoluídos, tem dificuldade
de se situar na nossa dimensão de tempo. Por outro lado, é comum, em trabalhos
espirituais, nos depararmos com espíritos vivendo no passado remoto, sem se
aperceberem que o Tempo passou. Enquanto o espírito permanecer incorporado ao
médium, nada lhe acontece, apenas passa a viver e vislumbrar a nova situação
que lhe foi imposta. No entanto, se for bruscamente desligado do médium, saí do
campo de proteção do mediador e fica como que solto na outra dimensão
Espaço-Tempo. Recebe, então, em cheio a energia potencial criada pelo
deslocamento, energia esta suficientemente forte para destruir seu corpo astral
e transformá-lo em ovóide.
Décima
Terceira Lei: LEI DA INFLUÊNCIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, EM SOFRIMENTO,
VIVENDO AINDA NO PASSADO, SOBRE O PRESENTE DOS DOENTES OBSIDIADOS (bolsões de
espíritos sofredores).
"Enquanto
houver espíritos em sofrimento no Passado de um obsidiado, tratamentos de
desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnado com
períodos de melhora, seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação
psicomotora".
Técnica: Ao se
perceber a ligação de bolsões de espíritos sofredores com o consulente
efetua-se o resgate dos mesmos, trazendo-os para atendimento pela equipe
espiritual.
Comentários: O
consulente pode estar ligado a algum bolsão de espíritos simplesmente por ter
estado entre eles naquela situação (vítima), ou pq foi o causador da tal
situação (algoz). Nestes casos é comum ocorrer o desdobramento inconsciente das
pessoas ligadas a esses bolsões, de que trataremos logo a seguir
5.14- Décima
quarta Lei: LEI DA LIMITAÇÃO BARÔNTICA*.
* Consta do livro: "Energia e Espírito: Teoria e prática
da Apometria" de José Lacerda de Azevedo.
"A
energia produzida pela mente, em nível cósmico, é diretamente proporcional a
energia cósmica (fluído cósmico) multiplicada pela energia de zoom-animal
(ectoplasma) e inversamente proporcional à energia barôntica de baros-peso
oriunda da estrutura humana e, conseqüentemente, de baixa freqüência".
Comentários:
Como vemos esta lei é inerente a condição da imperfeição humana, não tem
aplicação prática, como técnica, mas é da maior importância para o êxito da
aplicação das técnicas decorrentes das demais Leis da Apometria. Segundo
Lacerda de Azevedo, o vetor barôntico é parte habitual dos encarnados (médiuns,
operadores e consulentes), podendo ser considerado como uma constante em nossas
vidas. Ele é de origem barôntica, isto é, de baixo padrão vibratório e,
conseqüentemente, mais denso e pesado. Basicamente é fruto do egoísmo, vaidade,
ira, pensamentos negativos e falta de controle emocional tão comum e fortemente
presente no homem profano. Quanto mais denso for este fator negativo, mais
pesado se torna, mais inércia possui e mais reduz e, limita a ação resultante
das três formas de energia utilizadas na apometria. A grosso modo significa que
a condição moral e evolução espiritual das pessoas envolvidas em determinado
trabalho apométrico limita os resultados que podem ser obtidos.
Realmente é um mundo pouco conhecido por nós profanos. Parabéns pelo seu trabalho, Gelson! Realmente surpreendente!
ResponderExcluirGrato. Estamos todos caminhando juntos.
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